Se você tem aplicativos que sincronizam com a sefaz para emissão de conhecimento eletrônico (CTe) e subitamente eles passam a ser rejeitados com o status 665 e a mensagem:
Rejeição: As informações do seguro da carga devem ser preenchidas para o modal rodoviário
não se assuste, veja no portal da fazenda, norma técnica 2013.001:
http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=
Que agora (abril de 2013) realmente este campo passa a ser obrigatório para cte normal ou de substituição (0 ou 3).
A obrigatoriedade é, em homologação, a partir de 15/04/2013 e, em produção, a partir de 15/05/2013.
quinta-feira, 18 de abril de 2013
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